Ir para o conteúdo

Prefeitura de Araçariguama - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Araçariguama - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Serviços
Cadastro de Fornecedor - CRC
Formulários Vinculados
Ficha Cadastral de Fornecedor

 Cadastro de Fornecedor - CRC


 O Cadastro Simplificado de Fornecedores do Município de Araçariguama é um sistema eletrônico de informações, no qual são inscritos e mantidos os registros dos interessados em participar de licitações ou contratações diretas para fornecer ou prestar serviços para o Município. O cadastramento permite a participação em negociações com o Município de Araçariguama, prioridade em recebimento de aviso de novas licitações e prioridade em solicitações/cotações referente à Contratação direta e informações de novos processos para licitações.

Salientamos que o cadastro aqui solicitado é somente para empresas interessadas em negociar/vender para o Município. ABERTURA DE EMPRESA, INSCRIÇÃO MUNICIPAL, FECHAMENTO DE EMPRESA OU CORRELACIONADOS, deverão ser verificados com o Departamento de Rendas, situado na R. São João, 228 - Centro, Araçariguama - SP, 18147-000, telefone: (011) 5332-2170 ou 5332-2171.

Depois de preenchido a ficha cadastral no sistema, o fornecedor ou prestador de serviços deverá entregar ou enviar a relação abaixo de documentos via correios, PAC, Sedex, transportadora ou empresa de entrega para o Município de Araçariguama, na R. São João, 228 - Centro, Araçariguama - SP, CEP:18147-000, direcionado ao Departamento de Licitações/Compras – Registro Cadastral de Pessoa Jurídica. O Departamento de Protocolo do Município procederá com a abertura de processo administrativo mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 18,27, logo após será encaminhado ao Departamento de Licitações/Compras, que fará análise dos documentos em até 20 DIAS ÚTEIS e será o responsável pela aprovação ou reprovação do cadastro.  A contagem do prazo se iniciará a partir do recebimento da documentação pelo Departamento Responsável.

 DOCUMENTOS

 COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
  1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
     
  2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações posteriores ou consolidação, devidamente registrado em órgão competente, quando se tratar de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
     
  3. Inscrição na JUCESP;
     
  4. Identidade dos sócios – proprietários;
     
  5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
     
  6. Decreto de autorização, quando se tratar de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
     
  7. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 
     
 COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
  1. Prova de inscrição no cadastro de pessoa física – CPF (autônomos ou profissionais liberais);
     
  2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - (CNPJ);
     
  3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
     
  4. Prova de regularidade de débito referente a todos os critérios tributados e a Dívida Ativa da União (DAU), administrados pela Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma prevista na Portaria PGFN/RFB número 1.751/2014;
     
  5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do Licitante, feita por meio da apresentação da certidão negativa de débitos, relativos aos tributos relacionados ao objeto desta licitação, ou outra prova equivalente ou declaração de isenção, sob as penas da lei;
     
  6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do Licitante, feita por meio da apresentação da certidão negativa de débitos, relativos aos tributos relacionados ao objeto desta licitação, ou outra prova equivalente ou declaração de isenção, sob as penas da lei;
     
  7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, apresentando a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
     
  8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF.
 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
  1. Registro ou inscrição na entidade profissional ou conselho de classe competente (se houver);
     
 COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
  1. Balanço patrimonial, demonstrações de resultado e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses das datas da apresentação;
a.1) Os documentos referidos no item “a”, serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

a.2)  As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

a.3) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contabilista legalmente habilitado.

a.4) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

a.5) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;

a.6) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados por meio de uma das seguintes maneiras:
I-) publicados em Diário Oficial;

II-) publicados em Jornal;

III-) registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

IV-) por cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.

a.7) Os documentos relativos ao subitem “a” deste item deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contabilista legalmente habilitado ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador ou qualquer profissional habilitado e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) são indispensáveis.

OBS: o balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo contador e pelo sócio - proprietário da empresa.

    b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.


 DECLARAÇÕES
  1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
  2. Declaração assinada pelo responsável da empresa, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito (18) anos, e qualquer trabalho aos menores de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos

Após aprovação, será emitido Certificado de Registro Cadastral – CRC e encaminhado cópia via e-mail e disponibilizado a via original para retirada na Prefeitura Municipal, com validade de 01 ano, devendo as documentações que vencerem ao longo do período serem atualizadas.

Caso aja alguma recusa, falta de documentação ou informações, será solicitado pelo e-mail que foi cadastrado na ficha inicial.
Se houver qualquer dúvida referente a cadastro, poderá ser esclarecida no e-mail cadastro.empresa@aracariguama.sp.gov.br.*
 

Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
É obrigatório Adicionar Aqui: Nome dos Sócios/Diretores - Cargo - Participação
É obrigatório adicionar aqui os dados: FORNECEDORES / ENDEREÇO / TELEFONES / CONTATO - BANCOS / AGÊNCIA / TELEFONE
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia