A prefeitura de Araçariguama, por meio da Secretária de Assuntos Jurídicos e com o apoio da Comissão de Fiscalização de Contrato, informa que está tendo uma atenção especial aos serviços contratados em relação à concessão de transporte urbano e escolar. Diante disso, a comissão emitiu uma nota informando passo a passo o que está sendo fiscalizado, e de que forma.
Segue nota na integra, emitida pela Comissão de Fiscalização de Contrato;
A prefeitura tem envidado todos os esforços em prol da continuidade e melhoria de todos os serviços públicos em nossa cidade, em especial em relação às concessões de transporte urbano e escolar, pelo que trazemos alguns esclarecimentos que consideramos pertinentes:
Por conta de reclamações de munícipes usuários quanto à estado da frota e atraso dos ônibus, ainda que dentro da fase de adaptação da empresa à cidade, a Prefeitura imediatamente tomou as providências cabíveis naquele momento, tendo sido convocada, pela própria Prefeita, uma reunião extraordinária para mediação com a empresa concessionária, fato este ocorrido num sábado dia 15 de junho p.p. às 11: da manhã.
Naquela data foram transmitidas todas as preocupações da Prefeitura, onde, a pedido da própria Prefeita a empresa foi notificada de todas as reclamações e se criou ainda uma comissão para fiscalização do contrato (Portaria 655/2019). Ali houve também comprometimento para o cumprimento de 7 itens.
Antes mesmo de expirar o prazo houve uma nova notificação quatro dias depois para compelir a empresa à melhoria do serviço. Fato é que as reclamações e atrasos diminuíram consideravelmente. Ainda assim, passado o primeiro prazo o representante da SAJ e membro da comissão realizou nova notificação extrajudicial que foi recebida pela empresa em 07 de agosto e devidamente respondida dois dias depois. Abaixo trazemos um quadro com o status de todos os itens requeridos na reunião e devidamente acompanhados pela Municipalidade:
Compromissos Notificados |
Resposta da Empresa |
Status |
1 – Apresentação da Apólice de seguro dos ônibus (30 dias) |
Apresentou as apólices com vigência entre 18/07/19 e 17/07/20 |
Atendido |
2 – Fiscalização fixa nos ônibus (30 dias) |
Apresentou o Sr. Davi Tom Xavier como fiscal, com experiência no cargo. |
Atendido |
3 – Disponibilização de programa de rastreamento ou aplicativo (60 dias) |
Ainda não foi apresentado – Empresa está dentro do prazo de 60 dias |
No prazo |
4 – Apresentação do Plano de manutenção dos veículos (48 h) |
Apresentado dentro do prazo dia 17 de junho de 2019 |
Atendido |
5 – Apresentação de nota oficial (24h) |
Apresentada no dia 17 de junho de 2019 |
Atendido |
6 – Mudança da sede da para recolhimento de ISS (30 dias) |
A empresa não está obrigada a mudar de sede segundo contrato de concessão |
Em discussão |
7 – Implantação de Ouvidoria/0800 (30 dias) |
Apresentado contrato para a implantação de linha de Ouvidoria/0800 |
Atendido |
Assim entendemos que todos os itens estão sendo devidamente acompanhados pela Prefeitura, que recebeu ainda cópias de os documentos dos ônibus, contratos de trabalho firmados pela empresa, relatórios de ocorrência e realizou ainda através da Demuttrans a devida fiscalização durante a operação. Estamos em negociação para que o item 06 seja atendido por meio de abertura de filial, sendo certo que de toda forma, serão tomadas as providências para que o ISS devido seja recolhido no local de prestação de serviços, em conformidade com o inciso XIX do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.
Por fim, ao ocorrer a realização da greve esta municipalidade se sentiu ainda instada a tomar providências e ingressar com ação própria tão somente após as negociações entre empregador e empresa terem falhado, prejudicando todos os munícipes e alunos da rede escolar em importante final de semana onde existiam eventos na cidade e dia dos Pais.
Frisamos que a ação foi impetrada em face de ambas as partes, empresa e sindicato, tendo como objetivo o reestabelecimento total da frota. A decisão liminar concedida também num sábado, garantiu E GARANTE um mínimo de 70% da frota em horários de pico e 50% nos demais horários sob pena de multa ao sindicato E à empresa, cumulativamente. Assim entendemos que todos os esforços foram e vem sendo envidados em prol da população e dos usuários de transporte público e escolar, que não podem ser prejudicados por interesses econômicos ou políticos pela proteção do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, defendido pela Prefeita e atendido pela JUSTIÇA!
Araçariguama, 13 de agosto de 2019
Comissão de Fiscalização do contrato