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MAR
13
13 MAR 2020
Prefeitura de Araçariguama anuncia medidas para evitar a propagação do coronavírus
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Embora Araçariguama não apresente até o momento nenhum caso registrado, o aumento de casos suspeitos nos Munícipios que circundam a região se tornaram preocupantes, considerando que nossa cidade não dispõe de suporte adequado para enfretamento de uma emergência como esta, para impedir uma eventual propagação do coronavírus (COVID-19), a Prefeitura anunciou nesta sexta-feira (13), a publicação do Decreto n° 3087 com as medidas adotadas pela Administração.

 

Eventos com aglomeração de pessoas estão proibidos; expediente nos departamentos municipais estão suspensos, exceto as relacionadas aos serviços essenciais, relativos ao Pronto Atendimento Municipal, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Guarda Civil Municipal, Transporte Público Municipal e Coleta de Lixo Urbano; atividades educacionais em todas as escolas, creches e universidades, das redes de ensino pública e privada estão suspensas; dentre outras medidas. Confira abaixo o Decreto na integra:

 

 

Decreto nº. 3087 de 13 de março de 2020.

 

 

Dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades da Administração Pública Municipal, exceto as relacionadas aos serviços essenciais, em virtude da declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), por força da Portaria nº 188/GM do Ministério da Saúde.

 

 

O Prefeito do Município de Araçariguama /SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Araçariguama/SP e,

 

CONSIDERANDO  o estabelecimento pela OMS do estado de pandemia pelo coronavírus;

 

CONSIDERANDO a expectativa da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, no aumento significativo do número de casos;

 

CONSIDERANDO o aumento de casos suspeitos nos Munícipios que circundam a região;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Araçariguama;

 

CONSIDERANDO que o Município de Araçariguama não dispõe de suporte adequado para enfretamento da emergência de saúde pública referente a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO as previsões contidas nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que asseguram aos munícipes e servidores públicos municipais o direito social à saúde;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º- Ficam suspensas por prazo indeterminado, as atividades da Administração Pública Municipal, exceto as relacionadas aos serviços essenciais, relativas ao Pronto Atendimento Municipal, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Guarda Civil Municipal, Transporte Público Municipal e Coleta de Lixo Urbano, em virtude da declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), por força da Portaria nº 188/GM do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º - Ficam suspensas as atividades educacionais em todas as escolas,   creches e universidades, das redes de ensino pública e privada.

 

Art. 3º - Ficam proibidos os eventos religiosos, esportivos e culturais, em locais fechados ou qualquer tipo de atividade com aglomerações, no âmbito do Município de Araçariguama.

 

Art. 4º - Fica proibido que o transporte público municipal, fretamento e afins, transitem com os vidros fechados.

 

Art. 5º - A área interna do velório municipal permanecerá fechada, ficando a realização do funeral na sua área externa, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e possível transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 6º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

 

Art. 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Araçariguama, 13 de março de 2020.

 

 

JOÃO BATISTA DAMY CORREA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

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