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AGO
20
20 AGO 2020
GOVERNO
DECRETO Nº 3198, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
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Dispõe sobre: “Acréscimos e alterações do Decreto nº 3.189, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre a flexibilização para a retomada das atividades econômicas no Município de Araçariguama, e dá outras providências”.

 

 

JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR, Prefeito do Município de Araçariguama, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 77, inciso V da Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO a 11ª atualização, pelo Governo do Estado de São Paulo, do Plano São Paulo, que institui medidas sanitárias e critérios para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus, concedendo aos Municípios a necessidade de flexibilização dos setores anunciados no referido Plano;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Decreto nº 3.189, de 07 de agosto de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

“Art. 1º (...):

 

I - (...):

 

b) das 09h00 às 17h00;

 

(...);

 

II – (...):

 

b) das 09h00 às 17h00;

 

III – (...):

 

b) das 11h00 às 19h00;

 

(...);

 

IV – (...):

 

b) das 09h00 às 17h00;

 

(...);

 

V – (...):

 

b) das 07h00 às 10h00 e das 15h00 às 20h00;

 

(...).”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Araçariguama, 19 de agosto de 2020.

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