Dispõe sobre: “Acréscimos e alterações do Decreto nº 3.189, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre a flexibilização para a retomada das atividades econômicas no Município de Araçariguama, e dá outras providências”.
JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR, Prefeito do Município de Araçariguama, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 77, inciso V da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a 11ª atualização, pelo Governo do Estado de São Paulo, do Plano São Paulo, que institui medidas sanitárias e critérios para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus, concedendo aos Municípios a necessidade de flexibilização dos setores anunciados no referido Plano;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.189, de 07 de agosto de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 1º (...):
I - (...):
b) das 09h00 às 17h00;
(...);
II – (...):
b) das 09h00 às 17h00;
III – (...):
b) das 11h00 às 19h00;
(...);
IV – (...):
b) das 09h00 às 17h00;
(...);
V – (...):
b) das 07h00 às 10h00 e das 15h00 às 20h00;
(...).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Araçariguama, 19 de agosto de 2020.