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MAI
01
01 MAI 2021
Lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios
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O Prefeito Rodrigo Andrade sancionou a Lei Municipal Nº 921 de 29 de abril de 2021, que proíbe a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município. A lei vale para recintos abertos e fechados, públicos ou particulares.

O objetivo é impedir os transtornos causados pelos ruídos dos fogos de artifício ou qualquer outro artefato similar, preservando o bem-estar público. O ruído destes artefatos é prejudicial aos idosos, enfermos, crianças, autistas e também aos animais.

A multa para quem descumprir a Lei é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), que será dobrada na hipótese de reincidência.

Fogos com efeitos visuais, sem estampido, continuam permitidos.

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