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MAI
03
03 MAI 2021
Lei proibe o recolhimento, abastecimento e transbordo de dinheiro em carro forte nos horários de entrada e saída de aula
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Visando a segurança pública, principalmente de crianças, jovens e adolescentes, foi sancionada a Lei Nº 918 de 29 de abril de 2021 que determina os períodos de operação de carros-fortes na cidade. A partir de agora fica terminantemente proibido o recolhimento, abastecimento e transbordo de dinheiro em carro forte nos horários de entrada e saída de aula de alunos na área central do município (Cintra Gordinho, Centro, Jardim Brasil, Vila Real, Vila Nova e Terra Baixa).

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