Apesar de parecer uma prática inofensiva, soltar balão é perigoso e é considerado crime ambiental. A prática pode provocar incêndios em florestas e em áreas urbanas e também colocar em risco aeronaves tripuladas, colocando em risco a vida das pessoas.
A legislação brasileira proíbe a fabricação, venda, transporte e a soltura de balões. A pena para esse crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Incorre ainda na mesma pena quem, de alguma forma, concorre para a prática do crime ou deixa de impedir ou evitá-la.
O perigo imposto pelos balões às aeronaves não é citado na lei, mas o Código Penal prevê em seu artigo 261, detenção de seis meses a dois anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.