Passa a vigorar a partir de hoje, 28, o Decreto Nº 3465 que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para conter o avanço do coronavírus na cidade. Essa ação se faz necessária devido ao aumento do número de casos no município. As restrições vigoram até 11 de julho e durante esse período, os estabelecimentos comerciais e de serviços NÃO ESSENCIAIS só poderão funcionar de segunda a sexta, das 6 às 20h e os ESSENCIAIS das 6 às 22h.
Entre as medidas estão também a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços nos dias 03 e 04 e 10 e 11 de julho e a proibição de venda de bebida alcóolica após às 17h.
Além de cumprir o Plano de Imunização, o Prefeito Rodrigo Andrade, implantou no município um plano de contingência para combater o avanço do Covid-19 na cidade. Entre as medidas tomadas estão a ampliação dos números de leitos de UTIs e de enfermaria, a criação do Centro Intensivo Covid (CIC) e do Centro Atendimento Covid (CAC), a implantação de uma sala exclusiva para a vacinação contra a Covid no AME, assinatura de uma carta de intenção para a compra de mais de 31 mil doses de vacinas, dentre outras ações diretas e indiretas
Confira o decreto na íntegra:
https://www.aracariguama.sp.gov.br/.../decreto-3465-2021...