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DATA DE ATUALIZAÇÃO - 04/2024

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

Os modelos encontrados nesta página, relacionados aos Termo de Referências, utilizaram como base os modelos disponíveis pela Advocacia Geral da União, sendo reformulados para a necessidade desse município. Não há nenhum outro modelo fora desses.

Os modelos de Termo de Referência procuram fornecer um ponto de partida para a definição do objeto e condições da contratação. Este é o documento que mais terá variação de conteúdo, de acordo com as peculiaridades da demanda da Administração e do objeto a ser contratado. Assim, não se deve prender ao texto apresentado, mas sim trabalhá-lo à luz dos pontos fundamentais da contratação, sempre de forma clara e objetiva.

Os modelos de Termo de Referência disponíveis são:

  • Compras;
  • Serviços sem mão de obra;
  • Serviços com mão de obra;
  • Serviços de engenharia, obras;
  • Bens de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
  • Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

Os modelos são de uso obrigatório?
Os modelos são de uso obrigatórios, não sendo aceitos pelo Departamento de Compras e Departamento de Licitação Termo de Referência que não contenham os itens constantes nos modelos.

Como usar os modelos?
A correta utilização do material depende da adaptação do texto dos modelos às características da licitação e eventualmente a outras circunstâncias envolvidas, bem como da verificação de eventuais alterações da legislação ou do posicionamento doutrinário ou jurisprudencial, que ainda não tenham sido incorporadas aos modelos.

Deve ser incluído o timbre da Secretaria Municipal ou Departamento no cabeçalho do documento e o endereço como nota de rodapé.

A redação em preto consiste no que se espera ser invariável. Ela até pode sofrer modificações a depender do caso concreto, mas não são disposições feitas para variar. Por essa razão, quaisquer modificações nas partes em preto, sem marcação de itálico, devem necessariamente ser justificadas nos autos, sem prejuízo de eventual consulta ao Departamento de Licitações e Secretaria de Assuntos Jurídico, a depender da matéria.

Os itens deste modelo destacados em vermelho itálico devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública contratante segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com as peculiaridades do objeto e cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da contratação (minuta de Edital e de Contrato), para que não conflitem. São previsões feitas para variarem. Eventuais justificativas podem ser exigidas a depender do caso.

Alguns itens receberam notas explicativas, destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, que deverão ser devidamente suprimidas ao se finalizar o documento na versão original.

Aspectos de Sustentabilidade ambiental.
Como não há nenhum GUIA especifico em vigência nesse Município, solicitamos que seja utilizado para diretrizes o Guia de contratações sustentáveis da AGU. PDF

ESPECÍFICOS

Obras e serviços de engenharia

No regime da Lei 14.133, de 2021, não é adequada a distinção anterior entre Termo de Referência para a modalidade pregão e Projeto Básico para as demais modalidades, pois agora cada qual possui funções distintas.

Em relação especificamente ao Projeto Básico, entende-se este documento passou a ser exclusivamente de engenharia, com as especificidades listadas no artigo 6º, XXV, da Lei 14.133, de 2021. Desta forma, mesmo nas obras e serviços especiais, o Termo de Referência deve ser elaborado, com o conteúdo jurídico administrativo que lhe é peculiar.

Será utilizada a locução “termo de referência” para designar o documento jurídico-administrativo previsto no art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021, que contém as informações necessárias, fornecidas pela Administração Pública, para delimitar o objeto contratado, sem, entretanto, trazer especificações técnicas cuja preparação é privativa de determinados profissionais, como engenheiros, arquitetos e técnicos industriais. Quanto a esses aspectos, o documento a ser apresentado, se for o caso, será um projeto básico, previsto no art. 6º, XXV, da Lei, que, quando necessário, deverá ser anexo a este Termo de Referência.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica ou Termo de Responsabilidade Técnica: A elaboração do Projeto Básico -relativo a serviço de engenharia, arquitetura ou de técnica industrial exige a emissão de ART, RRT ou TRT, conforme Resolução CONFEA nº 361/1991, Resolução CAU nº 91/2014 e Resolução CFT nº 101/2020, respectivamente, independentemente de o profissional pertencer aos quadros da Administração Pública ou ser contratado por esta. Por outro lado, a elaboração do Termo de Referência não exige a emissão de tal documento, conforme exposto no tópico precedente. Já a elaboração das planilhas orçamentárias também exige a emissão da ART, conforme art. 10 do Decreto nº 7.983, de 2013, aplicável às dispensas da Lei nº 14.133/2021.

Embora o Decreto mencione apenas a ART, entendemos que a interpretação extensiva é cabível nesse contexto, para abarcar também o RRT e o TRT, conforme as planilhas forem elaboradas por arquiteto ou por técnico industrial.

Serviços de bens TIC

Os processos de T.I sempre devem contar com auxílio da área técnica, para revisão no que diz respeito a parte específica, para não ter problemas com adequações relacionadas a parte de T.I da Prefeitura.

 

 



Modelos de documentos

  Modelo de ETP - Lei 14.133 T.R - Aquisição de bens   




 
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