A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação informa que a Administração Municipal direta e indireta e a Câmara Municipal passarão a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil e segue a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234 de janeiro de 2012 com suas alterações posteriores e o Decreto Municipal Nº 4274 de 2 de agosto de 2023.
Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção na fonte e deverão apresentar o Anexo II da referida Instrução Normativa juntamente com os documentos fiscais. Os fornecedores e prestadores de serviços deverão observar o disposto na Instrução Normativa e no Decreto Municipal. O valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que é devido pelo contribuinte em relação ao Imposto de Renda.