A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação anunciou que a Administração Municipal, a Câmara Municipal e o INSS começarão a reter o Imposto de Renda (IR) nos pagamentos a serem efetuados às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou serviços. A retenção segue a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234 de 2012 e o Decreto Municipal Nº 4.274 de 2023.
MEIs, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional estão isentos dessa retenção. Os fornecedores devem informar a alíquota e o valor do IR retido em seus documentos fiscais. Se beneficiadas por isenções ou alíquotas diferenciadas, as empresas precisam comprovar isso nos documentos fiscais. O IR retido é uma antecipação do valor devido pelo contribuinte. O Secretário Municipal, Marcelo Simplício, vê a mudança como um reforço ao pacto federativo e destaca a importância dos fornecedores e prestadores de serviços seguirem as novas diretrizes para evitar atrasos nos pagamentos. O Decreto foi publicado na Imprensa Oficial na edição nº 2.685, de 22 de agosto de 2023.