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Ficha Cadastral de Fornecedor

 

Cadastro de Fornecedor - CRC

 

O Cadastro Simplificado de Fornecedores do Município de Araçariguama é um sistema eletrônico de informações, no qual são inscritos e mantidos os registros dos interessados em fornecer ou prestar serviços para o Município. O cadastramento permite a participação em negociações com o Município de Araçariguama, prioridade em recebimento de aviso de novas licitações na Modalidade Carta Convite, prioridade em solicitações/cotações referente à compra direta e informações de novos processos para licitações.

Salientamos que o cadastro aqui solicitado é somente para empresas interessadas em negociar/vender para o Município. Abertura de empresa, inscrição municipal, fechamento de empresa ou correlacionados, deverão ser verificados com o Departamento de Rendas, situado na R. São João, 228 - Centro, Araçariguama - SP, 18147-000, telefone: (011) 4136-4900

Depois de preenchido a ficha cadastral no sistema, o fornecedor ou prestador de serviços deverá entregar ou enviar a relação abaixo de documentos originais/ cópia autenticada via correios, PAC, Sedex, transportadora ou empresa de entrega para o Município de Araçariguama, na R. São João, 228 - Centro, Araçariguama - SP, CEP:18147-000, direcionado ao Departamento de Licitações/Compras - Cadastro de Pessoa Jurídica, que, após recebimento fará análise dos documentos em até 20 dias úteis e será o responsável pela aprovação do cadastro.  A contagem do prazo se iniciará a partir do recebimento da documentação pelo Departamento Responsável.

 

1- COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:

     a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

    b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações posteriores ou consolidação, devidamente registrado em órgão competente, quando se tratar de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

     c) Inscrição na JUCESP;

     e) Identidade dos sócios – proprietários;

     f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

   g) Decreto de autorização, quando se tratar de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

    c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

 

02- COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:

    a) Prova de inscrição no cadastro de pessoa física – CPF (autônomos ou profissionais liberais);

    b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - (CNPJ);

   c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

   d) Prova de regularidade de débito referente a todos os critérios tributados e a Dívida Ativa da União (DAU), administrados pela Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma prevista na Portaria PGFN/RFB número 1.751/2014;

   e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do Licitante, feita por meio da apresentação da certidão negativa de débitos, inscritos na Dívida Ativa, relativos aos tributos relacionados ao objeto desta licitação, ou outra prova equivalente ou declaração de isenção, sob as penas da lei;

   f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do Licitante, feita por meio da apresentação da certidão negativa de débitos, inscritos na Dívida Ativa, relativos aos tributos relacionados ao objeto desta licitação, ou outra prova equivalente ou declaração de isenção, sob as penas da lei;

    g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, apresentando a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

   h) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da CND do INSS e CRS do FGTS.

 

03 - Qualificação Técnica

    a) Registro ou inscrição na entidade profissional ou conselho de classe competente (se houver);

 

04 - COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

    a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses das datas da apresentação;

OBS: o balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo contador e pelo sócio - proprietário da empresa.

    b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

Após aprovação, será emitido Certificado de Registro Cadastral – CRC e encaminhado cópia via e-mail e disponibilizado a via original na Prefeitura Municipal.

Caso aja alguma recusa, falta de documentação ou informações, será solicitado pelo e-mail que foi cadastrado na ficha inicial.

No sistema da Prefeitura Municipal cadastro inicial, suas alterações ou suas renovações são totalmente gratuitos.

Se houver qualquer dúvida referente a cadastro, poderá ser esclarecida no e-mail cadastro.empresa@aracariguama.sp.gov.br.*

 

ATENÇÃO: Não serão aceitos envio de documentos via e-mail!

 

 

Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
É obrigatório Adicionar Aqui: Nome dos Sócios/Diretores - Cargo - Participação
É obrigatório adicionar aqui os dados: FORNECEDORES / ENDEREÇO / TELEFONES / CONTATO - BANCOS / AGÊNCIA / TELEFONE
 
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