Ir para o conteúdo

Prefeitura de Araçariguama - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Araçariguama - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Serviços
Cadastro de Fornecedor - CRC
Formulários Vinculados
Ficha Cadastral de Fornecedor

CADASTRO DE FORNECEDOR - CRC

O Cadastro Simplificado de Fornecedores do Município de Araçariguama é um sistema eletrônico de informações, no qual são inscritos e mantidos os registros dos interessados em participar de licitações ou contratações diretas para fornecer ou prestar serviços para o Município. O cadastramento permite:

  • Participação em negociações com o Município de Araçariguama;
  • Prioridade em recebimento de aviso de novas licitações;
  • Prioridade em solicitações/cotações referentes à Contratação Direta;
  • Recebimento de informações sobre novos processos para licitações.

Atenção: O cadastro aqui solicitado é exclusivo para empresas interessadas em negociar/vender para o Município. Abertura de empresa, inscrição municipal, fechamento de empresa ou assuntos correlatos devem ser verificados com o Departamento de Rendas, situado na Rua São João, 228 - Centro, Araçariguama/SP, CEP 18147-000, telefones: (011) 5332-2170 ou 5332-2171.


Procedimento de Cadastro

  1. Preenchimento da Ficha Cadastral no Sistema
    Após o preenchimento da ficha, o fornecedor ou prestador de serviços deverá entregar ou enviar a documentação listada abaixo (via Correios, PAC, SEDEX, transportadora ou empresa de entrega) para o endereço:

    R. São João, 228 - Centro, Araçariguama/SP, CEP:18147-000
    Aos cuidados de: Departamento de Licitações/Compras – Registro Cadastral de Pessoa Jurídica

  2. Protocolo e Pagamento de Taxa
    No recebimento da documentação, o Departamento de Protocolo do Município procederá à abertura de Processo Administrativo mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 19,15 (dezenove reais e quinze centavos).

  3. Análise dos Documentos
    A documentação será encaminhada ao Departamento de Licitações/Compras, que fará a análise em até 20 (vinte) dias úteis, contando a partir do recebimento dos documentos pelo Departamento Responsável. Ao final da análise, o cadastro poderá ser aprovado ou reprovado.


Documentos Necessários

1. Comprovação de Habilitação Jurídica

  1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
  2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações posteriores ou consolidação, devidamente registrado em órgão competente, quando se tratar de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, apresentar também documentos de eleição de seus administradores.
  3. Inscrição na JUCESP.
  4. Identidade dos sócios – proprietários.
  5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
  6. Decreto de autorização, quando se tratar de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
  7. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2. Comprovação de Regularidade Fiscal

  1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF (apenas para autônomos ou profissionais liberais).
  2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
  3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  4. Prova de regularidade de débito referente a todos os critérios tributados e à Dívida Ativa da União (DAU), administrados pela Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1.751/2014.
  5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos, relativos aos tributos relacionados ao objeto desta licitação, ou outra prova equivalente ou declaração de isenção, sob as penas da lei.
  6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos, relativos aos tributos relacionados ao objeto desta licitação, ou outra prova equivalente ou declaração de isenção, sob as penas da lei.
  7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, apresentando a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
  8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF.

3. Qualificação Técnica

  1. Registro ou inscrição na entidade profissional ou conselho de classe competente (se houver).

4. Comprovação de Qualificação Econômico-Financeira

  1. Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Esses documentos podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses das datas de apresentação.

    • a.1) Os documentos referidos no item “a” serão limitados ao último exercício, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

    • a.2) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

    • a.3) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contabilista legalmente habilitado.

    • a.4) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

    • a.5) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie.

    • a.6) Serão considerados aceitos como “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis apresentados de uma das seguintes maneiras:
      I. Publicados em Diário Oficial;
      II. Publicados em Jornal;
      III. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
      IV. Apresentados por meio de cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e de encerramento.

    • a.7) Os documentos relativos ao subitem “a” deverão ser apresentados com assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contabilista legalmente habilitado ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, permitindo a identificação do veículo e da data de publicação. A indicação do nome do contador ou profissional habilitado e o número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) são indispensáveis.

    Obs.: O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados pelo contador e pelo sócio-proprietário da empresa.

  2. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.


Declarações

  1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
  2. Declaração, assinada pelo responsável da empresa, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Emissão do CRC

Após a aprovação do cadastro, será emitido o Certificado de Registro Cadastral (CRC), que será enviado via e-mail e disponibilizado em sua via original para retirada na Prefeitura Municipal. O CRC terá validade de 01 (um) ano, sendo necessária a atualização de qualquer documentação que vencer ao longo desse período.

Caso haja qualquer recusa, falta de documentação ou informações pendentes, será enviada comunicação para o e-mail cadastrado na ficha inicial.

Para eventuais dúvidas sobre o cadastro, entre em contato pelo e-mail
cadastro.empresa@aracariguama.sp.gov.br.

 

Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
É obrigatório Adicionar Aqui: Nome dos Sócios/Diretores - Cargo - Participação
É obrigatório adicionar aqui os dados: FORNECEDORES / ENDEREÇO / TELEFONES / CONTATO - BANCOS / AGÊNCIA / TELEFONE
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia