CADASTRO DE FORNECEDOR - CRC
O Cadastro Simplificado de Fornecedores do Município de Araçariguama é um sistema eletrônico de informações, no qual são inscritos e mantidos os registros dos interessados em participar de licitações ou contratações diretas para fornecer ou prestar serviços para o Município. O cadastramento permite:
Atenção: O cadastro aqui solicitado é exclusivo para empresas interessadas em negociar/vender para o Município. Abertura de empresa, inscrição municipal, fechamento de empresa ou assuntos correlatos devem ser verificados com o Departamento de Rendas, situado na Rua São João, 228 - Centro, Araçariguama/SP, CEP 18147-000, telefones: (011) 5332-2170 ou 5332-2171.
Preenchimento da Ficha Cadastral no Sistema
Após o preenchimento da ficha, o fornecedor ou prestador de serviços deverá entregar ou enviar a documentação listada abaixo (via Correios, PAC, SEDEX, transportadora ou empresa de entrega) para o endereço:
R. São João, 228 - Centro, Araçariguama/SP, CEP:18147-000
Aos cuidados de: Departamento de Licitações/Compras – Registro Cadastral de Pessoa Jurídica
Protocolo e Pagamento de Taxa
No recebimento da documentação, o Departamento de Protocolo do Município procederá à abertura de Processo Administrativo mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 19,15 (dezenove reais e quinze centavos).
Análise dos Documentos
A documentação será encaminhada ao Departamento de Licitações/Compras, que fará a análise em até 20 (vinte) dias úteis, contando a partir do recebimento dos documentos pelo Departamento Responsável. Ao final da análise, o cadastro poderá ser aprovado ou reprovado.
Balanço Patrimonial, Demonstrações de Resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Esses documentos podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses das datas de apresentação.
a.1) Os documentos referidos no item “a” serão limitados ao último exercício, caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
a.2) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
a.3) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contabilista legalmente habilitado.
a.4) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
a.5) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie.
a.6) Serão considerados aceitos como “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis apresentados de uma das seguintes maneiras:
I. Publicados em Diário Oficial;
II. Publicados em Jornal;
III. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
IV. Apresentados por meio de cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e de encerramento.
a.7) Os documentos relativos ao subitem “a” deverão ser apresentados com assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contabilista legalmente habilitado ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, permitindo a identificação do veículo e da data de publicação. A indicação do nome do contador ou profissional habilitado e o número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) são indispensáveis.
Obs.: O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados pelo contador e pelo sócio-proprietário da empresa.
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Após a aprovação do cadastro, será emitido o Certificado de Registro Cadastral (CRC), que será enviado via e-mail e disponibilizado em sua via original para retirada na Prefeitura Municipal. O CRC terá validade de 01 (um) ano, sendo necessária a atualização de qualquer documentação que vencer ao longo desse período.
Caso haja qualquer recusa, falta de documentação ou informações pendentes, será enviada comunicação para o e-mail cadastrado na ficha inicial.
Para eventuais dúvidas sobre o cadastro, entre em contato pelo e-mail
cadastro.empresa@aracariguama.sp.gov.br.