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Jus.com.br ARTIGOS PEÇAS DÚVIDAS ADVOGADOS AGENDAS 2021 Buscar no Jus Entrar ARTIGOS Diferença entre falsidade ideológica e falsa identidade Rodrigo PiconRodrigo Picon Publicado em 04/2015. Elaborado em 04/2015. DIREITO PENALCRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICAFALSIDADE DOCUMENTALFALSIDADE IDEOLÓGICA Diferenciam-se os crimes de falsidade ideológica e falsa identidade, por serem ambos comumente confundidos. Seja no dia a dia forense, seja assistindo aos noticiários policiais, sempre nos damos de cara com algum profissional que cita o crime de “falsidade ideológica” quando algum sujeito se passa por alguém que não seja ele. Seja um profissional do Jornalismo - o repórter ou o âncora do programa televisivo – ou do Direito – como muitos Delegados da Polícia Civil. Entretanto, há no Direito Penal, o crime de “falsa identidade”, tipificado no art. 307 do Código Penal, cujo nomen juris, a priori, parece igualmente encaixar nas situações supramencionadas. Qual, então, será o tipo penal a ser incorrido? O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, que assim determina: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. ...
 
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