Justificativa:
A decisão foi tomada em conformidade com o Art. 137, inciso I, Art. 138, inciso I e previsto na cláusula IX do contrato, analisada a conveniência para a administração pública, devidamente autorizado pela autoridade superior deste município, em razão da contratada ter descumprido o item 4.1.5 do contrato, deixando de atender as condições exigidas para a qualificação na contratação direta, conforme Processo Administrativo nº 3903/2025, devido a unidade ter sido interditada e fechada pelo MP.