Justificativa:
CLÁUSULA I – Fica a Ata de Registro de Preços celebrada em 26/03/2025, prorrogado por 12 (doze) meses a partir de 25/03/2026 até 24/03/2027, conforme o art. 84 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA II – Fica o valor da Ata de Registro de Preços reajustado em 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), conforme índice IPCA, assim o valor da Ata de Registro de Preços de R$ 1.069.401,00 (um milhão sessenta e nove mil quatrocentos e um reais), passará ser de R$ 1.116.897,00 (um milhão cento e dezesseis mil oitocentos e noventa e sete reais).