Justificativa:
A extinção contratual decorre do descumprimento, por parte da CONTRATADA, do prazo de entrega constante no item 8 do aviso de dispensa de licitação, deixando de fornecer o item contratado, caracterizando inadimplemento total e injustificado da obrigação principal, conforme apurado no Processo Administrativo nº 3902/2025.
Durante a instrução do referido processo, foi concedido à CONTRATADA o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa e manifestação, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Contudo, a empresa permaneceu inerte, não apresentando qualquer resposta ou justificativa dentro do prazo estabelecido