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MAR
31
31 MAR 2021
Decreto Municipal 3391
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Assim será o funcionamento do comércio a partir de amanhã, 01, seguindo o decreto municipal 3391.

✅Todos os dias, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar com atendimento presencial ao público, em 8 horas diárias, divididas entre às 6:00 e 20:00 horas, com limitação de 40% da capacidade local e sem restrição de horário por meio de delivery sendo obrigatório o uso de máscara, disponibilização de álcool gel e medidor de temperatura;

✅Os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, Horti Frutis, açougues e demais estabelecimentos que comercializam alimentos não preparados, poderão funcionar com atendimento presencial ao público das 7:00 às 20:00 devendo permitir a entrada de apenas 1 membro da família no estabelecimento sendo obrigatório o uso de máscara, disponibilização de álcool gel e medidor de temperatura;

✅Os restaurantes só poderão permitir o consumo no local, exclusivamente, para clientes sentados e respeitando o limite de 40% da lotação máxima do estabelecimento sendo obrigatório o uso de máscara, disponibilização de álcool gel e medidor de temperatura;

✅Bares ficam proibidos os atendimentos presenciais, podendo funcionar exclusivamente no sistema delivery, sem consumo no local;

✅Estabelecimentos religiosos ficam autorizados a realizarem suas atividades desde que observada a capacidade máxima de 30% daquela estabelecida pelo A.V.C.B ou C.LC.B, respeitando o distanciamento mínimo de 1.50 metros entre as pessoas, garantindo que assentos sejam disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos sendo obrigatório o uso de máscara, disponibilização de álcool gel e medidor de temperatura;

✅A comercialização de bebidas alcoólicas estará permitida em dias úteis das 6:00 às 17:00 e, terminantemente, proibida a venda e o consumo em qualquer estabelecimento comercial ou nos espaços públicos do município em dias de feriados e finais de semana.

Para ler o decreto completo, acesse: https://www.aracariguama.sp.gov.br/arquivos/decreto_3391-2021_que_autoriza_atendimento_presencial_aos_comercios_(1)_31060140.pdf?fbclid=IwAR3rGRp5xuiVY74H20HcMcZpN7Bm2NhDMbXo27wPxi-REuGC4VCBKgGSAQw

 

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