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Contratação de serviço de intermediação para internação de paciente de dependência química por ordem judicial do Ministério Público, Processo nº 1003022-03.2024.8.26.0586
TERMO DE EXTINCAO CONTRATUAL - Nº 01A decisão foi tomada em conformidade com o Art. 137, inciso I, Art. 138, inciso I e previsto na cláusula IX do contrato, analisada a conveniência para a administração pública, devidamente autorizado pela autoridade superior deste município, em razão da contratada ter descumprido o item 4.1.5 do contrato, deixando de atender as condições exigidas para a qualificação na contratação direta, conforme Processo Administrativo nº 3903/2025, devido a unidade ter sido interditada e fechada pelo MP.