SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Araçariguama, 10 de setembro de 2020.
À
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
Ref.: Processo Administrativo 2.840/2020 – Pedido de Impugnação por parte da empresa Nissan do Brasil Automóveis Ltda. do Pregão Eletrônico nº 12/2020.
OBJETO: Aquisição de veículo para atender o Centro Municipal de Saúde através de Recurso de emenda Parlamentar Federal n. º 33460007.
Senhor Alexey Gastão Conselvan,
Considerando o ofício da Secretaria Municipal de Saúde n. ° 235/2020 o qual indefere a solicitação de dilatação do prazo de entrega do objeto licitado de 30 (trinta) dias para 90 (noventa) dias;
Considerando parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos a qual diante do exposto opina pela improcedência da impugnação apresentada pela Nissan do Brasil Automóveis Ltda., por não entender que as exigências contidas no edital são motivos que restrinjam a participação de potenciais interessados no Pregão Eletrônico n. ° 12/2020.
O departamento de Licitações, através da Secretaria de Administração, vem por meio deste negar provimento à impugnação em análise e, de consequência, julga-a improcedente, mantendo-se incólume os Termos do Edital do Pregão Eletrônico n. º 12/2020.
Jeferson Alves Ribas
Secretário de Administração
Flávia Marques R. de Oliveira
Pregoeira