OBJETO: Contratação de Instituição de Acolhimento de Crianças a e Adolescentes em caráter emergencial.
Justificativa da Contratação: O ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei 8069/90, prevê que se a criança ou o adolescente estiver em situação de risco (art 98), o juiz da infância e juventude poderá determinar medidas protetivas que estão elencadas no art. 101. Uma dessas medidas é o chamado acolhimento institucional. Cabe ao município a disponibilização deste acolhimento, quando o município não prover de equipamento próprio para o acolhimento, este deverá ser feito através de convênios/parcerias com instituições não governamentais. Diante da realidade de nosso município, onde há apenas uma instituição neste segmento, solicitamos a contratação em caráter emergencial, pois ao decorrer deste ano não foi possível celebrar convênio com outras instituições.