Contratação de Instituição de acolhimento temporário para até 100 imigrantes venezuelanos, durante o período de acolhimento, visando o fortalecimento e a autonomia dessa população.
Abre-se prazo de impugnação conforme art. 32 § 2° da Lei n° 13019/2014 a partir de a 08/12/2021 a 14/12/2021, a justificativa em sua integra e o termo de referência estarão disponíveis no site da prefeitura www.aracariguama.sp.gov.br, a partir do dia 07/12/2021 as 9hs.