Oferecer acolhimento institucional integral, provisórioe excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 18 anos incompletos inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Artigo 98 do Estatuto da Criança e Adolescente) e em situação de risco pessoal e/ou social, vitimas de negligencia, maus tratos, violência domestica, suspeita de abuso sexual, conflitos familiares oute orfandade, cujas as famílias e ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e Adolescentes.