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LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N.º 03, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.

“Dispõe: “Renumera os artigos da Lei Complementar n.º 02, de 19 de agosto de 1993.”

SEVERINO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Araçariguama, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Araçariguama aprova e ele promulga a seguinte lei.

Artigo 1.º – O artigo 66 da Lei Complementar n.º 02 de 19 de agosto de 1993, passa a vigorar como artigo 64, renumerando-se sucessivamente os demais artigos, até o artigo 230.

Artigo 2.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Araçariguama, 24 de Novembro de 1993.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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