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LEI ORDINÁRIA Nº 665, 23 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

LEI N.º 665, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.

Autógrafo N.º 786/2014.

Projeto de Lei Nº 001/2014.

“Dispõe sobre: “Concede abono salarial aos servidores públicos municipais ativos e dá outras providências”.

ROQUE NORMELIO HOFFMANN, Prefeito Municipal de Araçariguama, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido abono no valor de R$ 100,00 (cem reais) as referências de vencimentos e salários de todos os servidores municipais ativos, de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.

Art. 2° – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Araçariguama, 23 de janeiro de 2014.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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