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LEI ORDINÁRIA Nº 596, 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

LEI N.º 596, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autógrafo N.º 701/2011.

Projeto de Lei N.º 025/2011.

Dispõe sobre: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.”

ROQUE NORMELIO HOFFMANN, Prefeito do Município de Araçariguama, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Araçariguama aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º – Fica aberto na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de RS 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais), para reforço nas seguintes dotações Orçamentárias:

TABELA NO ARQUIVO ABAIXO

Art. 2° – Para atender a suplementação de que trata o artigo I 0, constituem recursos o excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.500.000.00 (sete Milhões e Quinhentos Mil Reais), conforme se demonstra no Anexo [parte Integrante desta Lei e Superávit Financeiro no valor de RS 4.045.000,00 (Quatro Milhões e Quarenta e Cinco Mil Reais) conforme demonstrado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2010 e por anulação de Dotações Orçamentárias no valor de 3.455.000,00 (Três Milhões e Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), demonstradas conforme segue:

TABELA NO ARQUIVO ABAIXO

Art. 3.º –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de Agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Araçariguama, 16 de Dezembro de 2011.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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