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LEI ORDINÁRIA Nº 552, 02 DE JULHO DE 2010
Em vigor

LEI N.º 552, DE 02 DE JULHO DE 2010.

AUTÓGRAFO N.º 634, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

PROJETO DE LEI N.º 016, DE 2009 – L, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.

“Dispõe sobre a participação de um tradutor e intérprete de Libras para acompanhar todos os eventos e solenidades oficiais”.

Eu, MOISÉS LIGEIRO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Araçariguama – SP: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 62, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1 º. Fica obrigatória a participação de um tradutor e intérprete de Libras Língua Brasileira de Sinais para acompanhar todos os eventos e solenidades oficiais organizados pela Prefeitura e Câmara Municipal.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Araçariguama, 02 de Julho de 2010.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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