LEI N.º 552, DE 02 DE JULHO DE 2010.
AUTÓGRAFO N.º 634, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
PROJETO DE LEI N.º 016, DE 2009 – L, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a participação de um tradutor e intérprete de Libras para acompanhar todos os eventos e solenidades oficiais”.
Eu, MOISÉS LIGEIRO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Araçariguama – SP: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 62, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º. Fica obrigatória a participação de um tradutor e intérprete de Libras Língua Brasileira de Sinais para acompanhar todos os eventos e solenidades oficiais organizados pela Prefeitura e Câmara Municipal.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araçariguama, 02 de Julho de 2010.