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LEI ORDINÁRIA Nº 387, 25 DE ABRIL DE 2005
Em vigor

LEI N.º 387, DE 25 DE ABRIL DE 2005.

Autógrafo N.º 452/2005.

Projeto de Lei N.º 003/2005.

“Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União, por meio do Juízo da 131 a Zona Eleitoral da Comarca de São Roque e com o Município da Estância Turística de São Roque e dá outras providências.”

CARLOS AYMAR, Prefeito Municipal de Araçariguama, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União, por meio do Juízo da 131 a Zona Eleitoral da Comarca de São Roque e com o Município da Estância Turística de São Roque, objetivando a conjugação de esforços para custear a locação e os encargos de imóvel destinado às novas instalações e ao funcionamento do Cartório da 131 a Zona Eleitoral de São Roque e seu(s) Anexo(s), nos termos das minutas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de março de 2.005.

Art. 4° – Fica revogada a Lei N.º 349, de 30 de dezembro de 2003 e as demais disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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