LEI Nº 204, de 15 de dezembro de 1.998
Projeto de Lei nº 012/98
Autógrafo nº 242/98
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araçariguama, para o exercício de 1.999 e dá outras providências”.
MOYSÉS DE ANDRADE, Prefeito do Município de Araçariguama, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova com emendas e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – O orçamento fiscal do Município de Araçariguama, para o exercício de 1.999, estima a Receita e fixa a Despesa, a preços de agosto de 1.998, em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
– Receita Tributária R$ 1.530.000,00
– Receita Patrimonial R$ 30.000,00
-Transferências Correntes R$ 4.895.000,00
– Outras Receitas Correntes R$ 295.000,00
– Transferências de Capital R$ 50.000,00
Total Geral R$ 6.800.000,00
Artigo 3° – A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
– Legislativo R$ 340.000,00
-Executivo R$ 6.460.000,00
Total Geral R$ 6.800.000,00
Artigo 4°- A Despesa está fixada com a seguinte distribuição por funções:
01 -Legislativa R$ 340.000,00
03 -Administração e Planejamento R$ 1.487.500,00
04-Agricultura R$ 50.000,00
08- Educação e Cultura R$ 2.247.000,00
09 -Energia e Recursos Minerais R$ 1.000,00
10- Habitação e Urbanismo R$ 1.065.000,00
13 -Saúde e Saneamento R$ 1.071.000,00
15 – Assistência e Previdência R$ 536.500,00
16 – Transportes R$ 2.000,00
Total Geral R$ 6.800.000,00
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçariguama, 15 de dezembro de 1.998.