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LEI ORDINÁRIA Nº 204, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

LEI Nº 204, de 15 de dezembro de 1.998

Projeto de Lei nº 012/98

Autógrafo nº 242/98 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araçariguama, para o exercício de 1.999 e dá outras providências”. 

MOYSÉS DE ANDRADE, Prefeito do Município de Araçariguama, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova com emendas e ele sanciona a seguinte Lei: 

Artigo 1º – O orçamento fiscal do Município de Araçariguama, para o exercício de 1.999, estima a Receita e fixa a Despesa, a preços de agosto de 1.998, em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 

Artigo 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 

RECEITAS CORRENTES 

– Receita Tributária R$ 1.530.000,00

– Receita Patrimonial R$ 30.000,00

-Transferências Correntes R$ 4.895.000,00

– Outras Receitas Correntes R$ 295.000,00

– Transferências de Capital R$ 50.000,00

Total Geral R$ 6.800.000,00 

Artigo 3° – A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos: 

– Legislativo R$ 340.000,00

-Executivo R$ 6.460.000,00

Total Geral R$ 6.800.000,00

Artigo 4°- A Despesa está fixada com a seguinte distribuição por funções:

01 -Legislativa R$ 340.000,00

03 -Administração e Planejamento R$ 1.487.500,00

04-Agricultura R$ 50.000,00

08- Educação e Cultura R$ 2.247.000,00

09 -Energia e Recursos Minerais R$ 1.000,00

10- Habitação e Urbanismo R$ 1.065.000,00

13 -Saúde e Saneamento R$ 1.071.000,00

15 – Assistência e Previdência R$ 536.500,00

16 – Transportes R$ 2.000,00

Total Geral R$ 6.800.000,00

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Araçariguama, 15 de dezembro de 1.998.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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