LEI N° 161, DE 09 DE JANEIRO DE 1997.
“Autoriza o Executivo Municipal a doar à Fazenda Estadual área de terras de 4. 706,60 m², para construção da EEPG Bairro Cintra Gordinho.”
MOYSÉS DE ANDRADE, Prefeito do Município de Araçariguama, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Araçariguama aprova e ele promulga a seguinte Lei
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fazenda Estadual, área de terras de 4.706,60 m² para ser construída a Escola Estadual de Primeiro Grau Bairro Cintra Gordinho, cujo memorial descritivo é o seguinte:
I – Para localizar o ponto A, início deste perímetro, partiremos do vértice formado entre a frente e a lateral direita da construção existente no imóvel de n° 30 da Rua Benedito Crispim de Moura, do ponto de vista de quem está na rua, de frente para o imóvel. Desse ponto parte um azimute 92°32’04”, percorrendo uma distância de 25,886 m até o ponto A. Do ponto A segue em linha reta, confrontando com quem de direito, com azimute 95°36’43”, percorrendo 53,900 m até o ponto B; daí deflete à direita e seguem em linha reta, confrontando com quem de direito, com azimute 177°14’55, percorrendo 30,593 m até o ponto C; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com quem de direito, com azimute 178°50’30”, percorrendo 77,971 m até o ponto D; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com quem de direito, com azimute 179°36’39”, percorrendo 46,439 m até o ponto E; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com quem de direito, com azimute 329°44’51” , percorrendo 95,645 m até o ponto F; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Bento Vieira, com azimute 70º25’32”, percorrendo 14,372 m até o ponto O, daí desenvolve uma curva à esquerda, seguindo pelo alinhamento predial da mesma rua, com raio de 9,00 m. e ângulo central 138°33’46”, percorrendo 21,765 m até o ponto H; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com quem de direito, Com azimute 21°51’21, percorrendo 9,500 m até o ponto I, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com quem de direito, com azimute 325°54,54″, percorrendo 40, 762 m até o ponto]; daí desenvolve uma curva à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Benedito Crispim de Moura, com raio 16,00 m e ângulo central 50°42’11”, percorrendo 14,16 m até o ponto A, início desta descrição, encerrando uma área de 4.706,60 m² (quatro mil, setecentos e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2 ° – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão do disposto nesta lei, correrão. por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA, 09 DE JANEIRO DE 1997.