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LEI ORDINÁRIA Nº 162, 09 DE JANEIRO DE 1997
Em vigor

LEI N.º 162, DE 09 DE JANEIRO DE 1997

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

MOYSÉS DE ANDRADE, Prefeito do Município de Araçariguama, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Araçariguama aprova e ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1° – Ficam revalorizadas em 10% (dez por cento), as referências de vencimentos e salários dos servidores municipais, a partir de 1° de janeiro de 1997.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA, 09 DE JANEIRO DE 1997.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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