RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Atendendo a Instrução Normativa da Receita Federal N° 1234, a Prefeitura, o Instituto Municipal de Seguridade Social e a Câmara Municipal, passam, obrigatoriamente, a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
As normas constantes nestas Instruções são de aplicação imediata cabendo a todos os fornecedores e prestadores de serviços sua observância para fins emissão de documentos fiscais para o Município.
O Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção na fonte.
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