A Receita Federal emitiu um Termo para Exclusão, a partir de 01/01/2025, de devedores do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs).
Para evitar a exclusão, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro desse prazo não serão excluídos e continuarão no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei.
Para saber se sua empresa ou MEI está inadimplente no Simples Nacional, basta realizar a consulta no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN):
https://www8.receita.fazenda.gov.br/.../Ser.../Grupo.aspx...
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SEBRAE AQUI (Rua Coronel Joaquim Augusto, 348, Centro), de segunda a sexta, das 8 às 12h e das 13 às 17h, WhatsApp (11) 97436-3991.