ATENÇÃO SERVIDORES
Reafirmando seu compromisso com a saúde e a segurança de seus servidores e buscando sempre oferecer as melhores condições de trabalho, a gestão municipal está implantando a gestão municipal está implantando a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA).
O QUE É A CIPA?
Formada por 11 representantes eleitos entre os próprios servidores (6 titulares e 5 suplentes) e 11 representantes indicados pela própria administração (6 titulares e 5 suplentes), a CIPA tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Ela atua na identificação e análise de riscos, na elaboração de planos de prevenção e na promoção de ações educativas.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA CIPA?
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) define os parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo da NR-5 é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Entre as atribuições da CIPA estão:

Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT;

Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e

Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
QUEM PODE FAZER PARTE DA CIPA?
Todos os servidores, efetivos ou não (exceto Frente de Trabalho e GAS), que queiram se candidatar e forem eleitos para uma das 11 vagas disponibilizadas, sendo 6 titulares e 5 suplentes.
ONDE POSSO REALIZAR MINHA INSCRIÇÃO PARA CONCORRERER À ELEIÇÃO DA CIPA?
Os servidores municipais interessados em candidatar-se aos cargos para a gestão 2025-2026 devem realizar suas inscrições de 11 a 28 de abril, no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura (Rua São João, 228, Centro), de segunda a sexta, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h.
QUANDO E ONDE SERÁ A ELEIÇÃO PARA A CIPA?
A eleição para representantes será realizada no dia 05 de maio, das 8h às 17h, na sede da Prefeitura (Rua São João, 228, Centro) e demais prédios públicos municipais.