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27 NOV 2025
Atualização da Taxa do Cemitério Municipal
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COMUNICADO OFICIAL – TAXA ANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL – LEI N° 976, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Prezados(as) responsáveis,
A Administração do Cemitério Municipal Jardim da Paz, em Araçariguama/SP, no cumprimento das normas municipais e visando à adequada conservação e manutenção de todas as áreas do cemitério, informa que a Taxa de Manutenção e Conservação é de pagamento obrigatório para todos os jazigos que possuam sepultamentos realizados, independentemente da existência de termo formal de concessão.
Essa obrigatoriedade decorre da necessidade de garantir a preservação do espaço público, o bom estado das instalações e a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade, além de estar previsto na lei municipal 39/1993, a qual foi revogada pela Lei Municipal 972/2022. Portanto, os responsáveis pelos jazigos devem manter suas regularizações em dia, contribuindo para a conservação e dignidade do local.
*Informamos que a informação referente à cobrança da taxa de manutenção foi devidamente comunicada ao Munícipe no ato do recadastramento e regularização. Além disso, o comunicado sobre a referida taxa foi amplamente divulgado e encaminhado a todos os contribuintes que realizaram as regularizações necessárias. Dessa forma, todos tiveram ciência do valor a ser cobrado e das condições para o pagamento, garantindo a transparência e o cumprimento das obrigações previstas*.
Esta obrigação não é novidade: ela existe no município desde 08 de setembro de 1993, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 39/1993,
“Art. 2º Além do preço da concessão será devido concessionário ou seus sucessores o preço da conservação que pago anualmente ou de uma só vez no início da concessão.”
§1º “O não pagamento importará na extinção automática da concessão.”
§2º “Nenhum sepultamento será feito sem que o responsável esteja quite com o preço da conservação.”
A legislação atual, a Lei Municipal nº 976/2022, manteve integralmente esta obrigação, reafirmando que todos os jazigos com uso efetivo ou não estão sujeitos ao pagamento anual da taxa de conservação, bem como às suas consequências legais.
Art. 28 Além do preço da concessão será devido ao concessionário ou seus sucessores o preço da conservação que pago anualmente, cujos valores poderão ser parcelados por ato regulamentar da Administração.
§ 1° O não pagamento do preço da conservação, importará na extinção automática da concessão desimpedida a sepultura, em seguida, de acordo com o que dispõe o art. 34.
§ 2° Nenhum sepultamento será feito sem que o concessionário comprove estar quite com o preço da conservação.
O valor vigente, conforme o Decreto nº 3971/2022, Anexo Único – Item J, atualizado pelo Decreto nº 4512/2024, é de:
TAXA ANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a administração permite que o valor seja parcelado em até 3X!
QUEM DEVE PAGAR A TAXA?
* Famílias com sepultamentos realizados no jazigo;
* Responsáveis que possuem uso do espaço, com ou sem termo de concessão;
* Jazigos antigos, herdados, transferidos ou apenas recadastrados;
* Qualquer pessoa que mantenha direito de uso do espaço por meio de sepultamentos anteriores.
ATENÇÃO AS ISENÇÕES:
A taxa NÃO é cobrada APENAS NOS CASOS DE SEPULTAMENTOS SOCIAIS ATENDIDOS PELO FUNDO SOCIAL DO MUNICÍPIO, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade, e sepultamentos realizados em gavetário horizontal!
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO (PREVISTAS EM LEI)
De acordo com a Lei 39/1993 e Lei 976/2022:
* Extinção automática do direito de uso do jazigo;
* Retorno do lote ao patrimônio público;
* Impossibilidade de realizar novos sepultamentos enquanto houver pendência;
* O responsável será convocado para agendar a retirada/exumação dos restos mortais e o lote será restituído ao Município.
Essas medidas não são discricionárias: são imposições legais de cumprimento obrigatório.
FINALIDADE DA TAXA
A taxa de manutenção é usada para:
* limpeza e conservação das quadras e vias internas;
* manutenção estrutural e ambiental;
* manejo de resíduos, drenagem e controle sanitário;
* preservação da dignidade e organização do espaço público.
*IMPORTANTE ESCLARECER A POPULAÇÃO*
A cobrança da Taxa de Manutenção e Conservação do Cemitério Municipal Jardim da Paz já era prevista em Lei desde 1993. No entanto, como o cemitério, por muitos anos, foi administrado pelo próprio Município e, em determinado período, passou por intervenção de terceiros, a cobrança anual dessa taxa deixou de ser realizada.
Durante esse intervalo, a Prefeitura arcou com todos os custos de conservação e manutenção do cemitério, sem o retorno financeiro legalmente previsto, o que resultou em conservação inadequada, ausência de manutenções básicas e superlotação dos espaços destinados ao sepultamento. Essa situação chegou ao ponto de quase colapsar os sepultamentos realizados no Município, em razão da falta de espaço disponível e da inexistência de manutenção e planejamento nos jazidos que eram abertos.
Após a realização da concessão pública, uma das inúmeras atribuições da concessionária passou a ser justamente a execução adequada dos serviços de conservação e manutenção, além da solução para a histórica falta de espaço para a construção de novos jazigos, problema que já vem sendo gradualmente resolvido. Contudo, para que tais melhorias sejam viáveis e sustentáveis, é imprescindível que a concessionária realize a cobrança das taxas públicas previstas na própria lei, garantindo os recursos necessários à adequada execução dos serviços.
REGULARIZAÇÃO
Para emissão da guia de pagamento ou atualização de cadastro, compareça à Administração do Cemitério, portando documento pessoal e dados da sepultura.
Agradecemos a colaboração de todos para mantermos o Cemitério Municipal em bom estado e com respeito à memória de seus entes queridos.
Administração do Cemitério Municipal Jardim da Paz
Município de Araçariguama – SP
XV DE NOVEMBRO
Seta
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