Com o objetivo de alavancar e promover a retomada econômica do comércio local, o Prefeito, Rodrigo Andrade, lançou o decreto N° 3596, que dispõe sobre o horário especial para o funcionamento dos comércios neste fim de ano. Durante o mês de dezembro, todos os estabelecimentos comerciais do município, estão autorizados a funcionar até às 22h.
Confira o decreto na integra:
DECRETO Nº 3596, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre o horário especial para funcionamento do comércio em geral, para o fim de ano, na forma que especifica."
RODRIGO DE ANDRADE, Prefeito do Município de Araçariguama,usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 77, inciso V da Lei Orgânica do Município,e
CONSIDERANDO que segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a expectativa do comércio é de crescimento nas vendas de final de ano, em relação a 2020;
CONSIDERANDO que se trata de medida que objetiva beneficiar, em sua amplitude, todos os consumidores que, imbuídos pelo espírito natalino, poderão realizar suas compras com maior facilidade durante o mês de dezembro;
CONSIDERANDO que, em virtude de se encontrar, no mês de dezembro, em andamento as Festas Natalinas, intensificando as vendas de mercadorias e exigindo a definição de horário especial para atendimento dos consumidores;
CONSIDERANDO que esse horário especial constitui interesse não só dos proprietários dos estabelecimentos fornecedores, bem como, constitui interesse dos seus funcionários, e dos clientes, interessados na aquisição dos diversos bens;
CONSIDERANDO que a implantação desse horário extraordinário não prejudica, de qualquer forma, a vida comunitária,
DECRETA:
Art. 1ºFicam os estabelecimentos comerciais do Município de Araçariguama autorizados a funcionar em horário especial, até às 22h00, durante o mês de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Os comércios que realizarem reprodução de som/música por qualquer meio ou espécie, deverão respeitar o som ambiente, que não perturbe os vizinhos e a comunidade em geral, sendo controlado com baixo índice dedecibel (dB).
Art. 2º Permanece obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes internos e externos, a disponibilização de álcool em gel a 70% e as medidas de distanciamento com demarcações.
Art. 3ºAs regras contidas neste Decreto serão monitoradas pelo Departamento de Fiscalização, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Guarda Civil Municipal.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Araçariguama, 06 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE ANDRADE
Prefeito de Araçariguama
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, na data supra.